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(DOC. VP 133.8262.5000.0600)

STJ. Processual civil e previdenciário. Mandado de segurança preventivo. Fator Acidentário de Prevenção - FAP. Portaria 457/2008 do Ministro de Estado da Previdência Social. Cálculo por presunção. Decadência não configurada. Inexistência de direito líquido e certo. Necessidade de dilação probatória. Segurança denegada.

«1. Na espécie, discute-se a metodologia de cálculo presumido do Fator Acidentário de Prevenção - FAP -, para o período entre 5/2004 a 12/2006. 2. O presente mandado de segurança tem natureza preventiva, pois protocolou-se requerimento administrativo com base na Portaria 457/2007, aguardando-se resposta da Administração. 3. Os procedimentos em torno do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção e os critérios professados pela impetrante demandam dilação probatória, inclusi

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