(DOC. VP 133.7560.1812.9727)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - CAUÇÃO DE IMÓVEL COMO GARANTIA - ART. 37, I DA LEI DE LOCAÇÕES - NÃO SE CONFUDE COM FIANÇA - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO GARANTIDOR - O
contrato de locação firmado entre as partes indica expressamente que a garantia ofertada ao contrato é caução, uma das modalidades taxativas previstas na Lei de Locação; - A fiança e seus efeitos não se presumem, já que, por ser um contrato benéfico e gratuito, não admite interpretação extensiva (CCB, art. 819); - Não é possível nesse caso entender que a caução imobiliária prestada configuraria hipoteca. Isso porque, segundo a jurisprudência do STJ, a penhorabilidade ex
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