(DOC. VP 133.7151.1921.3203)
TJSP. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Reconvenção. Ação de rescisão de contrato. Decisão posterior da impugnação ao valor da causa. Determinação de recolhimento da diferença da taxa judiciária de 1,5% com base na nova lei de custas. Fato Gerador. Princípio da irretroatividade das leis. 1. Decisão que determinou o recolhimento das custas da reconvenção com base na nova regra, no percentual de 1,5% sobre o valor da causa. 2. Recurso do réu acolhido. 3. Reconvenção protocolada em data anterior ao advento da Lei 17.785/2023. Comunicado Conjunto 951/2023 da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral de Justiça, dispõe que «as alterações na Lei 11.608/2003, decorrentes da Lei 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024". 4. Recurso do devedor provido. Decisão reformada
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