(DOC. VP 133.7016.5428.4180)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DOS FISCAIS DE RENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINFRERJ. INSURGE O AGRAVANTE CONTRA O DECISUM AGRAVADO QUE DEFERIU A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS OU ESPÓLIO, AFASTOU A PRESCRIÇÃO E ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO, ALÉM DA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO NA FORMA DO CPC, art. 535, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DAS PRÉVIAS DO PRECATÓRIO. 1.
Quanto a alegada prescrição da pretensão executória, conforme entendimento esposado pelo STJ, tem-se que essa é interrompida com a abertura da fase de cumprimento de sentença nos autos da ação coletiva. 2. Em relação a prescrição para habilitação dos herdeiros ou espólio, com o falecimento da parte no processo, suspende-se o feito, para fins de promover-se a devida habilitação dos herdeiros, consoante disposto no art. 313, I, CPC, não trazendo a lei prazo para a referida habil
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