(DOC. VP 133.6633.3000.7300)
STJ. Tóxicos. Tráfico. Causa de diminuição de pena do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Inaplicabilidade. Réu também condenado por associação para o tráfico. Não preenchimento dos requisitos legais. Precedentes do STJ. Lei 11.343/2006, art. 35.
«... Dispõe o Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, apontado como violado: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) an
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote