(DOC. VP 133.6633.3000.4600)
STJ. Família. Alimentos. Ação revisional. Procedência do pedido. Alteração do valor da pensão. Inclusão dos alimentandos em plano de saúde. Efeitos. Embargos de declaração acolhidos com efeito infringente para determinar que o termo inicial para inclusão no plano de saúde seja a partir da data da publicação da sentença. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Lei 5.478/68, art. 13, § 2º.
«... Ao contrário do que alega o embargante, o fato de o pedido revisional ter por objeto obrigação fixada em caráter definitivo não tem o condão de deslocar o termo inicial dos efeitos da revisão para a data do trânsito em julgado da sentença. Em caso de majoração do encargo, sejam os alimentos provisionais ou definitivos, o novo valor fixado retroage à data da citação, em consonância com o que dispõe o Lei 5.474/1968, art. 13, § 2º, o qual não faz qualquer distinção a
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