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(DOC. VP 133.4973.5909.0241)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO REALIZADA DE FORMA REGULAR. AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. I. CASO EM EXAME

Embargos à execução apresentados pelo Apelante, pretendendo discutir a validade do título executivo e outros encargos contratuais. O Apelante alegou que não foi devidamente intimado da decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita, pleiteando a reabertura do prazo processual. Sustentou que a ausência de intimação e a falta de comprovação de sua hipossuficiência geram nulidade da sentença que extinguiu o processo com base no CPC, art. 485, IV. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃ

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