(DOC. VP 133.4189.8180.9559)
TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS".
Base de Cálculo. Imóvel rural. Utilização pela Fazenda do Estado do valor fixado pelo Instituto de Economia Agrícola da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (IEA) como base de cálculo do ITCMD, conforme previsto no Decreto 55.002/09. Sentença de concessão parcial da segurança. 1. Correta a utilização como valor venal atribuído na declaração do Imposto Territorial Rural - ITR, tendo por parâmetro a Lei 10.705/00, art. 13, II. 2. Ausência de prova de
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