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(DOC. VP 133.3194.6450.0636)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.442/2017. NATUREZA MERCANTIL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC 48 E DA ADI 3.961. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO . I.

O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento conjunto da ADC 48 e da ADI 3.961, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007. Ressaltou que « No caso do transporte de carga, a possibilidade de terceirização da atividade-fim é, ademais, inequívoca porque expressamente disciplinada na Lei 11.442/2007 «, e concluiu que « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo

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