(DOC. VP 133.2411.5708.0721)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA - REVALORAÇÃO DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. - A
omissão caracteriza-se quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre questão relevante posta pelas partes nos autos, capaz de influenciar o resultado do julgamento. - Os embargos de declaração não têm a função de reexame da decisão recorrida ou rediscussão da matéria. - A inexistência de qualquer dos vícios previstos no CPC, art. 1.022 conduz à rejeição dos embargos. - Embargos de declaração rejeitados.
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