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(DOC. VP 132.9592.0775.5359)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ERRO MÉDICO - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA - PRELIMINAR - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - JUNTADA DE DOCUMENTOS - AUTOS ELETRÔNICOS - DISPENSA - QUESTÃO EMINENTEMENTE TÉCNICA- INDISPENSABILIDADE DA PROVA PERICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO PROVIDO. -

Por se tratar o caso de autos eletrônicos, o CPC dispensa a juntada da cópia da petição inicial, contestação, petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, conforme disposto no art. 1.017, §5º do CPC. - Os princípios da ampla defesa e do contraditório são corolários do Estado Democrático

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