(DOC. VP 132.8465.2000.3200)
TST. Ação civil pública. Efeitos da decisão. Limite territorial. Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-II. Lei 7.347/1985, art. 16.
«Os limites territoriais da coisa julgada produzida pela sentença proferida em ação civil pública estão previstos no Lei 7.347/1985, art. 16, segundo o qual «A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova". No que se refere à competênc
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