(DOC. VP 132.8465.2000.2400)
TST. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Requisitos. Preenchimento. Provimento. Súmula 219/TST, I. Súmula 329/TST. CF/88, art. 114. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas no Lei 5.584/1970, art. 14. Estando o Reclamante assistido por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos do disposto na Súmula 219/TST. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.»
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