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(DOC. VP 132.8465.2000.1200)

TST. Dissídio coletivo. Recurso ordinário. Reclamação trabalhista admitida como dissídio coletivo. Extinção parcial. Promoção. Quadro de carreira que não contempla o critério de promoção por antiguidade. Correção da norma interna e reparação do direito. Demanda situada no campo do direito individual. Provimento do apelo. Súmula 277/TST. CLT, art. 461, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 7º, XXX.

«A Ação movida pelo Sindicato profissional, na qualidade de substituto processual e não como titular do direito coletivo, não tem por escopo a criação de normas genéricas e abstratas para reger determinada categoria profissional, hipótese em que se estaria no campo do direito coletivo. Ao revés. O que se pretende nesta Ação é a correção da norma já existente – Quadro de Carreira, no que não contemplou o critério de antiguidade-, porquanto alegadamente eivada de ilegalidade (C

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