(DOC. VP 132.8465.2000.0000)
TST. Jornada de trabalho. Recurso de revista. Embargos regido pela Lei 11.496/2007. Portuário. OGMO. Intervalo intrajornada de 15 minutos. Convenção coletiva. Previsão em norma coletiva de fruição ao final da jornada. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CLT, arts. 71, 611 e 894. CF/88, art. 7º, XXII e XXVI. Lei 8.630/1993, arts. 18, 19, 22 e 29.
«É nula a cláusula de instrumento coletivo de trabalho que prevê a concessão do intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos apenas ao final da jornada. O CLT, art. 71 configura norma de ordem pública, de caráter cogente, que tutela a higiene, saúde e segurança do trabalho, não podendo a garantia mínima contida no preceito ser afastada por norma coletiva. O intervalo em debate é aquele que se situa dentro da jornada de trabalho, em meio a ela. É, pois, da própria essência da medi
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