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(DOC. VP 132.7958.0436.6265)

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VÍTIMA FATAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. ACORDO REALIZADO NOUTRO PROCESSO QUE NÃO INTERFERE NOS DIREITOS DA AUTORA.

I. Caso em Exame: Autora, representada por sua genitora, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra Pedro Leonardo de Freitas e Itaú Seguro de Auto e Residência S/A. em razão de acidente automobilístico que resultou na morte de seu pai, Salvador de Fátima Pedro. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando o réu Pedro no pagamento de compensação por dano moral e pensão mensal à autora até que ela complete 24 anos

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