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(DOC. VP 132.7327.8735.8827)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

1. O recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST, que restringem as hipóteses de cabimento de recurso de revista em demandas submetidas ao procedimento sumaríssimo às hipóteses em que demonstrada violação direta, da CF/88 ou à contrariedade a Súmula de jurisprudência do TST ou a Súmula vinculante do STF. 2. No caso, a referência a dispositivos constitucionais (art. 5º, XXXV e LXXIV) articulada no agravo de instrumento é inovatória, haj

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