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(DOC. VP 132.6375.2000.1300)

STJ. Execução de sentença. Título judicial. Nulidade reconhecida. Embargos à execução de sentença prolatada em ação indenizatória. Acórdão objurgado confirmando a higidez do título executivo judicial. Irresignação do réu. Citação pessoal do réu. Recolhimento à prisão antes de esgotado o prazo. Caso fortuito. Revelia decretada. Contraditório e ampla defesa. Curador especial não nomeado. CPC/1973, arts. 9º, II, 319 e 741, I. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 393.

«1. Ação de conhecimento compreendendo pedido de reparação de danos resultantes de divulgação de notícias inverídicas, difamatórias, caluniosas e injuriosas, envolvendo a pessoa do autor. 2. Citação pessoal do réu, seguida do recolhimento deste a estabelecimento prisional, ainda durante o decurso do prazo destinado à defesa na demanda cível. Decretação da revelia pelo magistrado a quo e prolação de sentença, que transitou em julgado. 3. Nulidade do título executivo jud

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