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(DOC. VP 132.6235.1119.8552)

TJMG. HABEAS CORPUS - CONVERSÃO CAUTELAR PARA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - DESCUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO DE OFÍCIO.

O habeas corpus não é a via adequada para a discussão de matérias afetas à execução penal, pois há instrumento recursal próprio, o Agravo em Execução. Inexistindo patente constrangimento ilegal no ato da autoridade apontada como coatora, não há como conceder habeas corpus de ofício.

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