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(DOC. VP 132.5477.2696.8777)

TJSP. DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONFIGURAÇÃO DA INFRAÇÃO. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. PROPORCIONALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Agravo em execução interposto contra decisão de 1º grau que reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave. O agravante pleiteia a absolvição sob o argumento de que a droga era para consumo próprio, ou, subsidiariamente, a redução da penalidade. 2. A conduta do agravante está comprovada pela materialidade e autoria atestadas no Procedimento Administrativo 81/2024. 3. O porte de substância entorpecente, mesmo alegadamente para consumo pessoal, em estabelecimento prision

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