(DOC. VP 132.5337.5701.8526)
TST.
Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT (inciso incluído pela Lei 13.467/2017), quando a parte recorrente alega nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, deve transcrever, na peça recursal, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Assim, o
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