(DOC. VP 132.5182.7001.7100)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Impossibilidade de cumulação de pensão previdenciária de ex-combatente com a pensão especial prevista no art. 53 do ADCT. Mesmo fato gerador. Inviável o reexame de fatos e provas em recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assegura a possibilidade de cumulação dos benefícios previdenciários com a pensão especial de ex-combatente, desde que não possuam o mesmo fato gerador. 2. O Tribunal a quo, com esteio nas provas dos autos, reconheceu que a pensão especial e o benefício previdenciário recebidos pela autora têm o mesmo fato gerador, qual seja, a condição de ex-combatente do de cujus. A alteração dessas conclusões, na forma pretendida, demandar
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