(DOC. VP 132.5182.7000.6500)
STJ. Recurso especial. Servidor público militar. Incapacidade total e definitiva por prova pericial. Revisão no especial. Impossibilidade. Matéria de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«2. Todavia, para infirmar o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que não ficou demonstrada a incapacidade total e definitiva por prova pericial seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.»
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