(DOC. VP 132.5182.7000.6400)
STJ. Servidor público. Administrativo. Militar. Doença que se manifestou durante a prestação do serviço militar. Reforma. Possibilidade.
«1. O militar temporário ou de carreira que, por motivo de doença ou acidente em serviço, tornou-se definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas faz jus à reforma, sendo desnecessária a existência do nexo causal entre a moléstia e o serviço castrense. Para tanto, basta que a enfermidade tenha se manifestado durante o período de prestação do serviço militar.»
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