Carregando…

(DOC. VP 132.5182.7000.1900)

STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Sursis processual. Proposta negada em razão da ausência dos requisitos subjetivos. Culpabilidade. Circunstâncias do crime. Elementos que integram o próprio tipo penal incriminador atribuído ao paciente na exordial acusatória. Gravidade abstrata. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem parcialmente concedida. Precedentes do STJ. Lei 9.099/1995, art. 89, § 1º. CF/88, art. 93, IX. CP, art. 77.

«1. Na linha dos precedentes desta Corte, segundo os quais não se admite a utilização de elementos integrativos do tipo penal para justificar a exacerbação da pena-base, igualmente deve ser vedado o recurso à fundamentação semelhante para, em juízo sumário, negar a suspensão condicional do processo. 2. Na hipótese, o órgão acusatório negou ao paciente a proposta de suspensão condicional do processo, o que foi chancelado tanto pelo juízo monocrático como pelo Tribunal de ori

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote