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(DOC. VP 132.5182.7000.1300)

STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1973, art. 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB/1916, art. 159.

«... Sr. Presidente, estamos diante de artigo de lei que realmente tem suscitado dificuldade de interpretação e gerado polêmica. Ao que me parece, a divergência estaria em se determinar se a empresa responde por honorários calculados também sobre o capital instituído em garantia, ou se essa base de cálculo serve apenas quando o réu é o autor material do delito, isto é, o motorista. Mas o Ministro Cesar Asfor Rocha, com a lucidez que lhe é peculiar, põe a questão em outro pat

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