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(DOC. VP 132.5182.7000.0600)

STJ. Medida cautelar. Medidas assecuratórias. Sequestro de bens. Perdimento dos bens. Defesa prévia. Trânsito em julgado. Imprescindibilidade. Sequestro de outro bem. Efetividade de medida anterior. Inovação. Inexistência. Manifestação prévia da defesa. Impossibilidade. Contraditório postergado. Recurso a que se nega provimento. CPP, art. 126 e CPP, art. 127.

«5. O Juízo de origem somente mencionou a necessidade do trânsito em julgado quanto à perda da titularidade do direito dos bens discriminados, em caso de condenação do acusado, e não no tocante ao sequestro, visto que o próprio cerne da medida assecuratória consiste na sua natureza cautelar, de forma a possibilitar eventual ressarcimento patrimonial, não ofendendo ao direito de propriedade, mas também sem descurar da sua finalidade mor de promover e garantir uma futura pretensão repa

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