(DOC. VP 132.3063.9456.6468)
TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Decisão que indeferiu o pedido de antecipação de liberação de valores para quitação de dívidas fiscais do Espólio, que obstam a transferência de um veículo alienado no curso do inventário. Insurgência da inventariante. Acolhimento parcial. O CPC, art. 619 estabelece que cabe ao inventariante, com autorização judicial, pagar dívidas do espólio. Comprovada a ausência de recursos financeiros próprios da inventariante e a pertinência do débito fiscal com a demanda, é cabível o
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote