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(DOC. VP 132.1791.5000.0100)

STJ. Pressupostos processuais. Condições da ação. Legitimidade ativa. Matéria de ordem pública. Reconhecimento de ofício. Possibilidade. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. CPC/1973, arts. 128, 267, § 3º e 459.

«... 1. Afasta-se, de pronto, a tese de afronta aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 459. Perfeitamente cabível à autoridade judiciária de primeiro grau, ou mesmo ao Tribunal de apelação, a este por força do efeito translativo dos recursos (CPC, art. 267, § 3º), conhecer e deliberar sobre matérias de ordem pública, notadamente aquelas pertinentes aos pressupostos processuais e condições da ação. Assim, não viola os princípios da congruência e da inércia da jurisdiçã

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