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(DOC. VP 131.8418.6286.1145)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SUPERAÇÃO EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DE JURISDIÇÃO. NÃO VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.

O recurso de revista foi considerado deserto por ausência de garantia do juízo da execução pela executada. Explicou-se que o entendimento adotado nas instâncias ordinárias - de considerar que a executada, por ser pessoa física, que não tem mais bens a serem penhorados, tem a faculdade de embargar a execução sem garantir o juízo da execução - é exceção, não adotada no juízo negativo de admissibilidade e no julgamento do agravo de instrumento, que entenderam ausente um dos requi

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