(DOC. VP 131.8384.7996.7995)
TJSP. ROUBOS MAJORADOS - PRELIMINAR -
Nulidade do reconhecimento pessoal do réu pela vítima. O valor a ser conferido ao reconhecimento efetuado pela vítima não é questão de nulidade processual, mas probatória. A circunstância do reconhecimento não ocorrer com as formalidades do art. 226 e seguintes do CPP não invalida essa prova, mas só impõe que o juiz, ao valorá-la, considere esse fato. Formalidades previstas no CPP, art. 226, não se revelam essenciais, mas encerram mera recomendação. Oitiva de testemunha. Preclus�
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