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(DOC. VP 131.7911.2000.7200)

STJ. Roubo. Fixação da pena. Cálculo da pena. Compensação da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. CP, art. 63, CP, art. 65, III, «d», CP, art. 67 e CP, art. 157. (Considerações do Min. Adilson Vieira Macabu sobre o tema.).

«... Com efeito, posiciono-me filiado à tese adotada pelo eminente Ministro Sebastião Reis Júnior, relator dos embargos. Apenas como breves considerações, declino alguns argumentos que fundamentam meu entendimento pessoal. A confissão espontânea traz ao processo uma série de benefícios que tornam a prestação jurisdicional mais célere e eficaz, além de evidenciar a autoria do fato, tornando-a inequívoca. Ela acarreta economia e celeridade processual pela dispensa da práti

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