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(DOC. VP 131.7911.2000.4300) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 22/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Reexame de provas. Não-ocorrência. Disacusia. Presença dos requisitos legalmente exigidos. Súmula 44/STJ. Aplicabilidade. Recurso especial conhecido e provido. Dever de observância ao CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I e II e da Resolução 08/STJ, de 07/08/2008. Lei 8.213/1991, art. 86, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 22/STJ - Questão referente à decisão que, observando, única e exclusivamente, a perda mínima auditiva (inferior a índice previsto na tabela de Fowler), nega a concessão do benefício de auxílio-acidente.Tese jurídica firmada: - Comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da disacusia em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao benefício de auxílio-acidente.Anotações Nugep:

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