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(DOC. VP 131.7911.2000.2300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Ausência de requerimento administrativo. Termo a quo. Citação. Prova pericial. Laudo pericial. Instrumento que norteia a atuação judicial diante de fatos preexistentes. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 219. Lei 8.213/1991, art. 23 e Lei 8.213/1991, art. 86. Lei 6.367/1976, art. 2º, § 5º.

«... O assunto, de fato, requer a pacificação da controvérsia, em virtude da existência de julgados em sentidos opostos. A Lei 6.367/76, que dispunha sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do antigo INPS, em vigor na data do ajuizamento da ação, estabelecia que o dia do acidente era o marco para a apuração do valor do benefício acidentário. Na sua falta, seria a data da comunicação da doença à empresa ou, ainda, da entrada do pedido administrativo (art. 2º, § 5º).

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