(DOC. VP 131.7911.2000.2000)
STJ. Tutela antecipatória. Antecipatação da tutela. Tutela antecipada. Sentença. Embargos de declaração. Possibilidade de concessão. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 535.
«... Sr. Presidente, acompanho o voto de V. Exa. conhecendo do recurso e dando-lhe provimento, admitindo a antecipação da tutela por ocasião da sentença. Sem embargo da acesa discussão no tema, parece-me que o ponto de vista que predomina na doutrina, que entendo ser o mais razoável, é exatamente o de V. Exa. porque, se possível ante uma cognição completa, justifica-se muito mais depois da instrução plena, por ocasião da sentença. Há, inclusive, uma corrente que postula a a
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