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(DOC. VP 131.7911.2000.1700)

STJ. «Habeas corpus». Roubo majorado. Arma de fogo. Apreensão e perícia. Artefato periciado. Ausência de poder vulnerante devidamente comprovado. Afastamento da majorante que se mostra devido. Atenuante da confissão espontânea e reincidência. Compensação. Inteligência do CP, art. 67. Habeas corpus concedido de ofício. CP, art. 63, CP, art. 65, «d», CP, art. 157, § 2º. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«3. Verificando-se que a arma de fogo empregada no cometimento do delito de roubo foi apreendida e periciada, tendo a perícia concluído pela sua inaptidão para a realização de disparos, mostra-se devido o afastamento da majorante em questão, dada a ausência de potencialidade lesiva do instrumento. 4. Quando do julgamento dos EREsp 1.154.752/RS, a Terceira Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento de que é possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação

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