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(DOC. VP 131.7911.2000.1000)

STJ. Competência. Conflito. Uso de documento falso. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV. Utilização perante a Polícia Rodoviária Federal. Prejuízo a serviço da União. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV. CTB, art. 20, II. CP, art. 304.

«1. A competência para processamento e julgamento do delito de uso de documento falso deve ser fixada com base na qualificação do órgão ou entidade perante o qual foi apresentado o documento falsificado, sendo certo que os serviços ou bens da entidade são efetivamente lesados, pouco importando, em princípio, a natureza do órgão responsável pela expedição do documento. 2. No caso dos autos, tendo o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falso sido apresentado

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