(DOC. VP 131.5881.7867.5137)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS POR PIX E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Nas ações em que o autor nega a existência do débito, o ônus de provar a legitimidade da cobrança é do réu, pois não é de se exigir daquele a prova negativa de fato. «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias» (Súmula 479/STJ). Cabe à instituição financeira promover meios de segurança compatíveis com os serviços ofertados, assegurando
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