(DOC. VP 131.5046.8158.1565)
TJMG. HABEAS CORPUS - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MATÉRIA DE MÉRITO DA AÇÃO PENAL - LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA - POSSIBILIDADE - PACIENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - SITUAÇÃO DE POBREZA VERIFICADA - ORDEM CONCEDIDA. -
Na via estreita do habeas corpus se mostra incabível a discussão acerca de matéria de mérito da ação penal, como a aplicabilidade ou não do princípio da insignificância. - Verificada a situação de pobreza do paciente, assistido pela Defensoria Pública, é possível o afastamento da fiança arbitrada pelo juízo a quo.
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