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(DOC. VP 131.4123.5404.2870)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES.

Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência deve ser deferida quando comprovada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Alienado o imóvel objeto da lide por meio de contrato de compra e venda, sendo devidamente registrado, o proprietário possui direito à sua imissão liminar na posse do bem.

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