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(DOC. VP 131.2114.3000.0300)

STJ. Família. Competência. Adoção unilateral cumulada com pedido de destituição de poder familiar. Julgamento pela Justiça da Infância e da Juventude. Primazia do interesse do menor. Perda do poder familiar. Consentimento no processo de adoção. Dispensabilidade. Precedentes do STJ. ECA, arts. 41, 98, 146 e 148. CPC/1973, art. 91. CCB/2002, arts. 1.621, § 1º e 1.638.

«1. Consoante ECA, art. 148, III, «a Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer dos pedidos de adoção e seus incidentes». 3. Caso concreto em que não houve alegação de vício a inquinar o depoimento do menor, bem como o consentimento deste ao pedido de adoção foi atestado nos relatórios dos estudos sociais realizados.»

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