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(DOC. VP 131.1327.1365.2589)

TJSP. Recurso em sentido estrito. Decisão judicial (do juiz d processo de conhecimento) que deferiu o pedido de indulto, declarando extinta a punibilidade em relação à condenação pelos crimes de estelionato, em continuidade delitiva, com base no Decreto 11.302/2022, art. 5º, parágrafo único. Recurso do Ministério Público. 1. Importa considerar que «para a concessão de indulto devem ser observados, tão somente, os requisitos elencados no decreto presidencial respectivo, não competindo ao juiz criar novas regras ou estabelecer outras condições além daquelas já previstas na referida norma. Tal proceder ofenderia o princípio da legalidade, por se tratar de competência exclusivamente do Presidente da República a tarefa de estabelecer os limites para a concessão das benesses.» (STJ, HC 422.303/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017). Não se pode, sob pena de afronta à competência do Presidente da República (e, por consequência do princípio da separação dos poderes) proceder-se a uma interpretação extensiva das restrições contidas no decreto presidencial (STJ, AgRg no REsp. 1.902.850/GO/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). Em outras palavras, «o indulto é constitucionalmente considerado como prerrogativa do Presidente da República, podendo ele trazer no ato discricionário e privativo, as condições que entender cabíveis para a concessão do benefício, não se estendendo ao judiciário qualquer ingerência no âmbito de alcance da norma» (STJ, AgRg no HC 417.366/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 30/11/2017). 2. Competência do juiz do processo de conhecimento para apreciação do pedido (Decreto 11.302/2022, art. 12). 3. Incide, na espécie, a norma estampada no Decreto 11.302/2022, art. 5º. 4. O fato de o recorrido se encontrar foragido não constitui embaraço à concessão do benefício, porquanto inexiste obstáculo a tanto no referido decreto presidencial. 5. Decisão judicial que não comporta alteração. Recurso desprovido

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