(DOC. VP 131.0504.8000.3700) 
STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 424/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de renda. Abono de permanência. Incidência imposto de renda. CTN, art. 43. CF/88, art. 40, § 19. Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º, § 5º, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 3º, § 1º. Lei 10.887/2004, art. 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 424/STJ - Discute-se a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência de que trata o § 19 da CF/88, art. 40, acrescentado pela Emenda Constitucional 41/2003.Tese jurídica firmada: - Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 da CF/88, art. 40, o § 5º da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º e o § 1º da Emenda Constitucional 41/2003, art. 3º, e a Lei 10.887/2004, art.
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