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(DOC. VP 131.0222.3275.6346)

TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito desclassificatório para a Lei 11.343/2006, art. 28. Aplicação do regime semiaberto. 1. Apelante surpreendido por policiais militares saindo de uma mata, oportunidade em que foi abordado e revistado, sendo surpreendido em poder de porções de cocaína. 2. Condenação adequada. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pela apreensão e perícia das drogas e pelos depoimentos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante. 3. Pleito objetivando a desclassificação para o delito previsto pela Lei 11.343/2006, art. 28. Descabimento. Apelante surpreendido em poder de aproximadamente 40 gramas de cocaína fracionadas em 26 porções. Quantidade incompatível com o uso pessoal. Destinação comercial comprovada. 4. Dosimetria. Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal. Maus antecedentes comprovados. Confissão espontânea reconhecida em sentença. Privilégio corretamente afastado. Regime fechado mantido. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5. Recurso conhecido e improvido

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