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(DOC. VP 130.7120.3000.0400)

TST. Litigância de má-fé. Razoável duração do processo. Considerações do Min. Walmir Oliveira da Costa sobre o tema. CPC/1973, art. 17. CF/88, art. 5º, LXXVIII.

«... Em relação à aplicação da multa por litigância de má-fé pela Corte de origem, sobreleva notar, que constitui atribuição do juiz, na condução do processo, coibir ou punir o litigante que, em desatenção ao princípio da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação, conforme determina o CF/88, art. 5º, LXXVIII, se utiliza de forma abusiva dos meios recursais disponíveis, atentando contra a dignidade da justiça e o conteúdo ético da relação processua

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