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(DOC. VP 130.5655.3000.1400)

STF. Competência criminal. Conflito. Índio. Crime praticado por silvícolas, contra outro índio, no interior de reserva Indígena. Disputa sobre direitos indígenas como motivação do delito. Inexistência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF. CF/88, arts. 109, IV e XI e 231. Lei 6.001/1974.

«Exame. Inteligência do art. 109, IV e XI, da CF. A competência penal da Justiça Federal, objeto do alcance do disposto no CF/88, art. 109, XI, só se desata quando a acusação seja de genocídio, ou quando, na ocasião ou motivação de outro delito de que seja índio o agente ou a vítima, tenha havido disputa sobre direitos indígenas, não bastando seja aquele imputado a silvícola, nem que este lhe seja vítima e, tampouco, que haja sido praticado dentro de reserva indígena.»

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