(DOC. VP 130.5655.3000.0600)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e Lei 8.906/1994, art. 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999.
«4. A Lei 8.906/1994, art. 21 e seu parágrafo único deve ser interpretado no sentido da preservação da liberdade contratual quanto à destinação dos honorários de sucumbência fixados judicialmente. 5. Pela interpretação conforme conferida a Lei 8.906/1994, art. 21 e seu parágrafo único, declara-se inconstitucional o § 3º do Lei 8.906/1994, art. 24, segundo o qual «é nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado
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