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(DOC. VP 130.4378.6961.3973)

TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Suspensão indevida de conta no Instagram. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes por meio de apelo. Suspensão da conta da autora na rede social que restou incontroversa. Inegável a frustração da expectativa da usuária de umas das redes sociais mais populares do mundo. Situação capaz de causar transtornos indenizáveis, diante da proporção que as redes sociais tomaram atualmente na vida de seus usuários. Utilização das redes socais que está diretamente ligada a direitos como a liberdade de comunicação e de manifestação do pensamento, garantias constitucionais, art. 5º, IV e IX. No mesmo sentido, está o Marco Civil da Internet que em seu art. 3º estabelece como princípios, a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento. Diante das garantias constitucionais envolvidas, a Lei . 12.965/2014 ainda traz o acesso à internet como essencial ao exercício da cidadania e assegura aos usuários o direito à clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet, art. 7º, caput e, XI e XII. No caso, apesar de o Facebook ter demonstrado a possibilidade de suspensão temporária da conta de usuário por questão de segurança, não restou demonstrado nos autos quais seriam os reais motivos que levaram ao bloqueio da conta da autora, as alegações do réu revelaram-se genéricas. Ré que não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, II do CPC. Dano moral. Responsabilidade civil configurada. Fatos que ultrapassam o mero dissabor. Ausência de comprovação pela autora do alegado dano material. Verba indenizatória fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), reduzida para R$ 10.000,00 (dez mil reais), para melhor atender os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, considerando-se a extensão dos danos experimentados pela autora. Súmula 343 deste TJRJ (a verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação). Precedentes desta Corte. Sentença que merece pequeno reparo, tão somente para reduzir a verba indenizatória fixada. Sem honorários advocatícios. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO 1 (RÉU) E DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO (AUTORA).

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