(DOC. VP 130.3990.9000.2500)
STJ. Prova testemunhal. Prova pericial. Procedimento ordinário convertido em procedimento sumário. Apresentação de quesitos. Possibilidade de emenda da petição inicial. Possibilidade de emendar a inicial antes da conversão do rito ordinário em sumário. CPC/1973, arts. 2º, 125, I, 243, 275, I, e 276. Inexistência de violação.
«2. A controvérsia está em saber se há preclusão na apresentação do rol de testemunhas e de quesitos quando a ação foi inicialmente ajuizada no rito ordinário e, posteriormente, convertida em sumário. 3. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não há nulidade do processo por ter sido escolhido o rito ordinário no lugar do rito sumário, a não ser que se demonstre prejuízo, mormente em razão da dilação probatória mais ampla, o que possibilita maior efetividade do pr
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