(DOC. VP 130.3724.5000.0900)
TJRJ. Consumidor. Estabelecimento de ensino e aluno. Prestação de serviços. Relação de consumo caracterizada. Considerações da Desª. Patricia Ribeiro Serra Vieira sobre o tema. CDC, arts. 2º e 14.
«... 1. A relação jurídica travada entre as partes é de consumo, submetendo-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 14, atribui responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços, não respondendo pelos danos causados ao consumidor se provar a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, § 3º, I e II). ...» (Desª. Patricia Ribeiro Serra Vieira).»
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